A Norma Regulamentadora 35, NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Normas regulamentos aplicáveis em trabalho em altura |
Análise de Riscos e condições impeditiva |
Riscos inerente ao trabalho em altura: Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso |
Sistema, equipamentos e procedimento de proteção coletiva |
EPI para trabalho em altura: Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso |
Acidente típico em trabalhos em altura |
Condutas em situações de emergências: Noções de Resgate e Primeiros Socorros |
O curso tem carga horária de 08 (oito) horas aula.
Para todo trabalhador que irá atuar ou que atua em serviços em altura acima de 2 metros do nível inferior, como condutores de produtos perigosos e de carga indisível.
O curso tem validade de 2 anos.
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